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Jurisprudência


TJGO 223911-51.2016.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que o agente é dado a reiterada prática de crimes, contra o patrimônio inclusive. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Deve ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetores desfavoráveis ao apelante. 3- REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Impositivo o afastamento da agravante da reincidência, quando não há prova do trânsito em julgado da sentença condenatória por fato anterior ao em apuração. Penas corpórea e de multa redimensionadas. 4- RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o apelante foi preso em flagrante e permaneceu custodiado durante toda a persecução penal, sendo condenado à pena corpórea mantida nesta instância recursal de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses reclusão, em regime inicialmente fechado, inoportuna a soltura do réu nesse momento, mormente porque persistem as circunstâncias que ensejaram a decretação da prisão preventiva. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 223911-51.2016.8.09.0105, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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