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Jurisprudência


TJGO 223985-37.2016.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. Imprescindível a desclassificação da conduta de tráfico ilícito de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, diante do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que a apreensão de duas porções de maconha, por si só, não configura o aludido crime mais grave, sobretudo porque o apelante não foi colhido em situação da mercancia ilícita, não foi encontrado dinheiro proveniente de suposta venda e não foram apreendidos quaisquer utensílios relacionados ao tráfico, impondo-se o reconhecimento de que o entorpecente encontrado na residência destinava-se ao consumo próprio. Declarada a extinção da punibilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 223985-37.2016.8.09.0160, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : NOVO GAMA
Livro : (S/R)
Comarca : NOVO GAMA
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