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Jurisprudência


TJGO 224194-27.2015.8.09.0132 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita prevista no artigo 217-A, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Imperiosa a redução da pena base quando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, foram analisadas erroneamente. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 224194-27.2015.8.09.0132, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)

Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : POSSE
Livro : (S/R)
Comarca : POSSE
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