TJGO 224549-39.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFEITO NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. REJEITADA. A não observância ao disposto no artigo 226 do CPP não tem o condão de acarretar a nulidade do processo, quando existem outras provas acerca da autoria delitiva. Máxime se o reconhecimento do acusado pelas vítimas foi ratificado em juízo. 2 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado nos elementos de provas jurisdicionalizados, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 3 - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. Para a configuração da causa de aumento inserta no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, pois tal circunstância pode ser demonstrada por outras provas, como na hipótese em exame, em que as vítimas confirmaram a utilização do artefato bélico durante a empreitada criminosa. 4 - CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Não há que falar em crime único os roubos praticados em desfavor de pessoas da família, mas sim em concurso formal, porque violados patrimônios distintos. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224549-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFEITO NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. REJEITADA. A não observância ao disposto no artigo 226 do CPP não tem o condão de acarretar a nulidade do processo, quando existem outras provas acerca da autoria delitiva. Máxime se o reconhecimento do acusado pelas vítimas foi ratificado em juízo. 2 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado nos elementos de provas jurisdicionalizados, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 3 - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. Para a configuração da causa de aumento inserta no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, pois tal circunstância pode ser demonstrada por outras provas, como na hipótese em exame, em que as vítimas confirmaram a utilização do artefato bélico durante a empreitada criminosa. 4 - CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Não há que falar em crime único os roubos praticados em desfavor de pessoas da família, mas sim em concurso formal, porque violados patrimônios distintos. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224549-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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