TJGO 224686-89.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. INCLUSÃO DO NOME NO ROL DE CULPADOS. VEDAÇÃO. 1. A condição de reincidente do agente impede a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O quantum final da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a situação pessoal do agente, o qual é reincidente, inviabilizam a acolhida da pretensão de alteração de regime inicial para o semiaberto. 3. Omissa a sentença, deve ser reconhecido o período de prisão preventiva para fins de detração, a ser efetivada pelo juízo da execução penal, nos termos artigo 66, III, c, da Lei n.º 7.210/84. 4. Revogado o artigo 393 do Código de Processo Penal, que previa, no inciso II, a existência do Rol de Culpados, fica sem efeito a ordem de lançamento do nome do agente nesse Banco de Dados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE DETRAÇÃO E EXCLUÍDA A ORDEM DE LANÇAMENTO DO NOME NO ROL DE CULPADOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224686-89.2015.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. INCLUSÃO DO NOME NO ROL DE CULPADOS. VEDAÇÃO. 1. A condição de reincidente do agente impede a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O quantum final da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a situação pessoal do agente, o qual é reincidente, inviabilizam a acolhida da pretensão de alteração de regime inicial para o semiaberto. 3. Omissa a sentença, deve ser reconhecido o período de prisão preventiva para fins de detração, a ser efetivada pelo juízo da execução penal, nos termos artigo 66, III, c, da Lei n.º 7.210/84. 4. Revogado o artigo 393 do Código de Processo Penal, que previa, no inciso II, a existência do Rol de Culpados, fica sem efeito a ordem de lançamento do nome do agente nesse Banco de Dados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE DETRAÇÃO E EXCLUÍDA A ORDEM DE LANÇAMENTO DO NOME NO ROL DE CULPADOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224686-89.2015.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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