TJGO 224880-65.2015.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 -Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que as sanções foram aplicadas com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento das reprimendas corpóreas aplicadas aos crimes de roubo e receptação pouco acima do mínimo legal. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIDO. 3 - O aumento pela continuidade delitiva deve se dar de acordo com o número de infrações, definindo-se o patamar mínimo 1/6 quando se tratarem de dois delitos. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. 4 - Redimensionada a pena corpórea para patamar inferior a 08 anos, sendo o apelante primário, imperiosa a modificação do regime prisional para o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. CONCESSSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 5 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do 1º apelante pelos crimes de roubo e receptação foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224880-65.2015.8.09.0149, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 -Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que as sanções foram aplicadas com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento das reprimendas corpóreas aplicadas aos crimes de roubo e receptação pouco acima do mínimo legal. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIDO. 3 - O aumento pela continuidade delitiva deve se dar de acordo com o número de infrações, definindo-se o patamar mínimo 1/6 quando se tratarem de dois delitos. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. 4 - Redimensionada a pena corpórea para patamar inferior a 08 anos, sendo o apelante primário, imperiosa a modificação do regime prisional para o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. CONCESSSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 5 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do 1º apelante pelos crimes de roubo e receptação foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224880-65.2015.8.09.0149, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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