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Jurisprudência


TJGO 225037-05.2011.8.09.0173 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EX- PREFEITO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1-Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição retroativa regula-se pelo quantum da pena aplicada, sem a incidência do artigo 71 do Diploma Penal. 2- Transcorridos mais de 02 anos entre os marcos interruptivos da data dos fatos, recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, se a pena que não excedeu a 01 ano (redação anterior à Lei nº 12.234/10). 3- Apelo conhecido e provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 225037-05.2011.8.09.0173, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : SAO SIMAO
Livro : (S/R)
Comarca : SAO SIMAO
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