TJGO 225098-64.2009.8.09.0162 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modadalidade retroativa. 2- Apelo conhecido e provido, restando prejudicada a análise das demais teses recursais.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225098-64.2009.8.09.0162, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modadalidade retroativa. 2- Apelo conhecido e provido, restando prejudicada a análise das demais teses recursais.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225098-64.2009.8.09.0162, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
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