TJGO 225390-62.2007.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG. SENTENÇA CASSADA. 1. A situação em comento deve ser julgada sob a égide do atual Código Civil, considerando que o acidente ocorreu em 07/05/2000 e a vigência deste Diploma teve início em 10/01/2003, o que torna imperativa, pois, a sua aplicação, em respeito à aplicação da regra prevista no art. 2028. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária (DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, no caso concreto, no dia em que o autor fez o Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente, tendo permanecido em tratamento médico desde o sinistro de acordo com os documentos acostados aos autos. 3. A decisão monocrática agravada merece prevalecer na medida em que nenhum fato novo foi trazido pelo agravante, repisando apenas o que já havia sido defendido quando da interposição da apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225390-62.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG. SENTENÇA CASSADA. 1. A situação em comento deve ser julgada sob a égide do atual Código Civil, considerando que o acidente ocorreu em 07/05/2000 e a vigência deste Diploma teve início em 10/01/2003, o que torna imperativa, pois, a sua aplicação, em respeito à aplicação da regra prevista no art. 2028. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária (DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, no caso concreto, no dia em que o autor fez o Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente, tendo permanecido em tratamento médico desde o sinistro de acordo com os documentos acostados aos autos. 3. A decisão monocrática agravada merece prevalecer na medida em que nenhum fato novo foi trazido pelo agravante, repisando apenas o que já havia sido defendido quando da interposição da apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225390-62.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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