TJGO 22559-33.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO ABERTO. VIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal, em caso de condenação cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito anos, poderá, desde o princípio cumpri-la em regime semiaberto. 2 - Se a pena foi fixada em montante superior a quatro anos de reclusão e, se o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 3 - Não havendo pedido expresso de fixação da aludida indenização e, portanto, não existindo contraditório quanto ao pleito, não cabe a aplicação de valor a título de reparação de danos. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. 4 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5 - Não cabe redução da pena imposta quando esta encontra-se adequadamente imposta. 6 - Prejudicado o pedido para recorrer em liberdade, porquanto já concedido pelo magistrado de piso. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 22559-33.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO ABERTO. VIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal, em caso de condenação cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito anos, poderá, desde o princípio cumpri-la em regime semiaberto. 2 - Se a pena foi fixada em montante superior a quatro anos de reclusão e, se o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 3 - Não havendo pedido expresso de fixação da aludida indenização e, portanto, não existindo contraditório quanto ao pleito, não cabe a aplicação de valor a título de reparação de danos. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. 4 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5 - Não cabe redução da pena imposta quando esta encontra-se adequadamente imposta. 6 - Prejudicado o pedido para recorrer em liberdade, porquanto já concedido pelo magistrado de piso. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 22559-33.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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