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Jurisprudência


TJGO 225652-47.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO GRAU DE PARENTESCO (ARTIGO 226, INCISO II, CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A instrução processual trouxe elementos suficientes para a formação da convicção condenatória do Juízo, em especial as declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas aos laudos periciais e relatórios psicológicos, constituem elementos probatórios suficientes a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO TÃO APENAS DA CONTINUIDADE DELITIVA. 2 - Afasta-se o concurso material por estar configurada a continuidade delitiva específica, eis que se tratam de vítimas diferentes, cujos crimes foram praticados em tempo, lugar e modo de execução semelhantes, sob pena de incorrer em bis in idem, mantendo-se o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) na aplicação da continuidade delitiva estabelecido na sentença, diante da impossibilidade de se precisar de forma exata o número de vezes que as infrações foram cometidas. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao acusado que permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA, AFASTANDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 225652-47.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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