TJGO 226014-21.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGIME ABERTO. Levando-se em consideração que durante a execução da pena em regime aberto o paciente cometeu novo crime (lesão corporal - com concessão de liberdade e expedição de alvará de soltura), imperativo seja realizado o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAC antes da audiência de justificação. Todavia, perdurando por mais de um ano a espera pela concretização da referida providência, necessário que o paciente aguarde em liberdade, porquanto evidenciado o constrangimento ilegal, impondo-se a consequente expedição do alvará, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226014-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGIME ABERTO. Levando-se em consideração que durante a execução da pena em regime aberto o paciente cometeu novo crime (lesão corporal - com concessão de liberdade e expedição de alvará de soltura), imperativo seja realizado o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAC antes da audiência de justificação. Todavia, perdurando por mais de um ano a espera pela concretização da referida providência, necessário que o paciente aguarde em liberdade, porquanto evidenciado o constrangimento ilegal, impondo-se a consequente expedição do alvará, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226014-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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