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Jurisprudência


TJGO 226207-30.2016.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MOROSIDADE PROCESSUAL PREJUDICIAL AO SENTENCIADO. MARCO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. O decurso de uma tramitação processual por vários anos, estando o sentenciado preso provisoriamente e impedido de progredir, não se compatibiliza com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXVIII, CR) e os efeitos desta morosidade não podem ser a ele imputados, sobremodo quando não se percebe evidências de que a causa possa ser a ele debitada. Assim, evidenciada circunstância de que a falta de celeridade prejudicou o sentenciado na execução penal, impõe-se o afastamento da data do último trânsito em julgado como parâmetro para progressão de regime, viabilizando-se a utilização daquele concernente à data da última prisão que se constitui no ingresso no regime fechado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 226207-30.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)

Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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