TJGO 2264-41.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Inexistindo prova de que os apelantes estivessem sob efeito de drogas durante a prática do fato e considerando as circunstâncias fáticas reveladoras da compreensão da ilicitude do crime por eles, mostra-se inviável a absolvição por excludente de culpabilidade. 2. Observados, no procedimento dosimétrico, o método trifásico e o princípio da individualização da pena, não há se falar em redução da pena e modificação do regime prisional. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2264-41.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Inexistindo prova de que os apelantes estivessem sob efeito de drogas durante a prática do fato e considerando as circunstâncias fáticas reveladoras da compreensão da ilicitude do crime por eles, mostra-se inviável a absolvição por excludente de culpabilidade. 2. Observados, no procedimento dosimétrico, o método trifásico e o princípio da individualização da pena, não há se falar em redução da pena e modificação do regime prisional. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2264-41.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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