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Jurisprudência


TJGO 2264-41.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Inexistindo prova de que os apelantes estivessem sob efeito de drogas durante a prática do fato e considerando as circunstâncias fáticas reveladoras da compreensão da ilicitude do crime por eles, mostra-se inviável a absolvição por excludente de culpabilidade. 2. Observados, no procedimento dosimétrico, o método trifásico e o princípio da individualização da pena, não há se falar em redução da pena e modificação do regime prisional. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 2264-41.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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