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Jurisprudência


TJGO 226557-62.2010.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL.1. Comprovado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na direção de veículo automotor, a condenação nas penas do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é impositiva. Ademais, eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, uma vez que, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO E DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. 2. A fixação do valor mínimo para a reparação de danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado é um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é norma cogente, contida no preceito secundário do tipo do art. 302 da Lei 9.503/97, cumulativamente com a repri menda corporal, cuja imposição é igualmente obrigatória. Embora reconhecida a repercussão geral sobre a aplicação da pena de suspensão da habilitação aos motoristas profissionais no RE 607107 RG/MG, a Suprema Corte não declarou inconstitucional tal penalidade, que deve permanecer, visto que o preceito secundário da norma incriminadora não distingue seus destinatários, alcançando, sim, o motorista profissional, de quem se deve exigir, inclusive, maior observância dos deveres de cuidado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59. 3. Verificado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo, especialmente diante da análise equivocada de duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e comportamento da vítima), impõe-se o redimensionamento da reprimenda básica. PENA REDIMENSIONADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. 4. Readequada a pena ante análise equivocada de circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), e decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 226557-62.2010.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ACREUNA
Livro : (S/R)
Comarca : ACREUNA
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