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Jurisprudência


TJGO 226565-36.2016.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA DE MULTA. 1. Não há que se falar em absolvição pelo acolhimento da tese de legítima defesa, se os elementos de convicção dos autos, apurados durante a instrução processual, apontam um contra-ataque exagerado e imoderado da ré, ainda que estivesse caracterizada uma injusta agressão, atual ou iminente. 2. Mantém-se a pena substitutiva de multa fixada em substituição à pena corpórea, quando, a par de ter sido estabelecida em patamar compatível com a resposta penal ao delito praticado, revelar-se proporcional e justa, podendo o juízo da execução autorizar o parcelamento do valor arbitrado, em aplicação analógica aos artigos 50, do Código Penal e 169, da Lei n. 7.210/84. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 226565-36.2016.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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