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Jurisprudência


TJGO 226662-34.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do apelante, haja vista que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime a ele imputado. 2) ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Incabível o princípio da insignificância, uma vez que o réu é reincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva.3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INCOMPORTÁVEL. Demonstrado no conjunto probatório que o processado tinha ciência da origem ilícita dos bens receptados, não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS COM RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. O juiz singular obedecendo os critérios do artigo 68 do Código Penal para dosar a reprimenda, fixou a sanção basilar no mínimo legal e, na segunda fase reconheceu acertadamente a incidência da agravante da reincidência. Contudo, equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão espontânea. Assim, conforme entendimento desta Corte, a atenuante da confissão e a agravante da reincidência devem ser compensadas entre si. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 226662-34.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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