TJGO 226668-30.2009.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO ENTENDIMENTO OUTRORA LANÇADO. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que ela se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. Não há falar em redução do montante fixado a título de honorários quando o arbitramento mostra-se condizente com os preceitos e parâmetros que devem nortear o arbitramento; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 226668-30.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO ENTENDIMENTO OUTRORA LANÇADO. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que ela se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. Não há falar em redução do montante fixado a título de honorários quando o arbitramento mostra-se condizente com os preceitos e parâmetros que devem nortear o arbitramento; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 226668-30.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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