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Jurisprudência


TJGO 226835-08.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRAZO PRECLUSIVO DO ARTIGO 407 DO CPC/73. RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NÃO RECONHECIDOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO PRINCIPAL E PEDIDO RECONVENCIONAL. MESMO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. INDEFERIMENTO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PELA RECONVINTE DE EMBARAÇOS AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO VALOR. CONTRATO PARCIALMENTE CUMPRIDO. 1- Não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa estampado no agravo retido apresentado pela apelante/ré/reconvinte, uma vez que, de fato, esta não apresentou o rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz de primeiro grau, nos termos do artigo 407 do CPC/73, cujo prazo é preclusivo; 2- Se a ação e a reconvenção têm fundamento num mesmo contrato, há identidade de causas e, consequentemente, conexão a autorizar a admissão da reconvenção; 3- Para que um contrato seja rescindido, é necessário que o ato ensejador da crise tenha ocorrido durante sua vigência. Portanto, levando-se em conta que o fato ensejador da rescisão contratual não ocorreu durante a vigência do contrato ora questionado, mas sim durante a existência de relação de emprego anterior ao mesmo, entendo que a demanda pelo desfazimento do contrato não se mostra útil ao requerente; 4 - Ao contrário do que entendeu o julgador singular, observo que o pleito indenizatório não se encontra prescrito, haja vista que a partir da ciência inequívoca dos efeitos do ato ilícito é que se conta o prazo prescricional; No que concerne ao pedido de danos morais relativos ao descumprimento do contrato de prestação de serviços, vislumbro que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de ilícito, nos termos do revogado artigo 333, I, do CPC/73, o que não impede, entretanto, seja tal pleito discutido em via própria, tendo como circunstância a relação de emprego entre as partes; 5 - Demonstrado, assim, o descumprimento parcial do contrato pelo autor/apelado/recorrente adesivo, deflagrada está a possibilidade de rescisão da avença, na forma contratualmente prevista, bem como o dever de reparar os danos que diz ter a ré/reconvinte/apelante ter suportado. Portanto, deve ser aplicada ao caso a multa compensatória (em verdade, cláusula penal compensatória). Imperiosa a observância do artigo 413, do Código Civil, o qual estabelece que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 226835-08.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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