TJGO 227333-52.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 312, § 1º, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, essa não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre a data do fato e do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos apelantes, em sua modalidade retroativa. 3- Apelo conhecido, somente para declarar a extinção da punibilidade dos apelantes pela prescrição, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227333-52.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 312, § 1º, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, essa não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre a data do fato e do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos apelantes, em sua modalidade retroativa. 3- Apelo conhecido, somente para declarar a extinção da punibilidade dos apelantes pela prescrição, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227333-52.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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