TJGO 227585-89.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na ciência de que o bem ocultado era produto de origem espúria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227585-89.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na ciência de que o bem ocultado era produto de origem espúria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227585-89.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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