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Jurisprudência


TJGO 227662-60.2013.8.09.0005 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de uso, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação da apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente pelos depoimentos harmônicos e seguros prestados pelos policiais que realizaram o flagrante, servindo como indiscutível meio de prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 227662-60.2013.8.09.0005, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ALVORADA DO NORTE
Livro : (S/R)
Comarca : ALVORADA DO NORTE
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