TJGO 228097-87.2011.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO DE DROGAS COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas, tampouco desclassificação da conduta para uma mais branda, devendo a condenação ser mantida na íntegra. 2 - Diante da ausência de fundamentos expostos pelo sentenciante, aplica-se, de ofício, a fração máxima redutora de 2/3 prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, a fim de que as penas sejam reduzidas. 3 - O regime prisional deve ser fixado em conformidade à pena aplicada nos termos do art. 33, § 2º, do CP, diante da jurisprudência do STF que declarou inconstitucional o inicialmente fechado, na dicção do dispositivo da lei de crime hediondos. 4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Penas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228097-87.2011.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO OU CONSUMO DE DROGAS COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas, tampouco desclassificação da conduta para uma mais branda, devendo a condenação ser mantida na íntegra. 2 - Diante da ausência de fundamentos expostos pelo sentenciante, aplica-se, de ofício, a fração máxima redutora de 2/3 prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, a fim de que as penas sejam reduzidas. 3 - O regime prisional deve ser fixado em conformidade à pena aplicada nos termos do art. 33, § 2º, do CP, diante da jurisprudência do STF que declarou inconstitucional o inicialmente fechado, na dicção do dispositivo da lei de crime hediondos. 4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Penas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228097-87.2011.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
Mostrar discussão