TJGO 228137-84.2011.8.09.0102 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de apropriação indébita e estelionato, comprovando que o agente, dolosamente, induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo, bem como se apropriou de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção. 2- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Havendo o reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V, 110, §1º, todos do Código Penal, impõe-se a extinção da punibilidade do réu, consoante inteligência do artigo 61 do Código de Processo Penal. 3- ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatadas atecnias na primeira fase dosimétrica, impende, por excelência, a redução da sanção basilar do réu. 4- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228137-84.2011.8.09.0102, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de apropriação indébita e estelionato, comprovando que o agente, dolosamente, induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo, bem como se apropriou de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção. 2- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Havendo o reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V, 110, §1º, todos do Código Penal, impõe-se a extinção da punibilidade do réu, consoante inteligência do artigo 61 do Código de Processo Penal. 3- ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatadas atecnias na primeira fase dosimétrica, impende, por excelência, a redução da sanção basilar do réu. 4- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228137-84.2011.8.09.0102, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
MARA ROSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MARA ROSA
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