TJGO 228192-74.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O Habeas Corpus não se presta a examinar a tese de negativa de autoria do delito, pois tal questão exige análise do conjunto fático probatório, o que somente é possível no decorrer da instrução processual. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. 2 - Sendo decretada a prisão preventiva, o cárcere decorre de novo título, restando superadas as alegações acerca de vícios porventura existentes na prisão flagrancial. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DOS REQUISITOS. 3 - Para concessão de prisão domiciliar para o paciente, a qual é pai de um bebê de quase 04 anos de idade, é necessário a comprovação idônea dos requisitos, nos termos do parágrafo único do artigo 318 do CPP, tal como a impossibilidade do menor ser cuidado por outros familiares, o que não ocorreu nos autos. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 4 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, diante da grande quantidade da droga apreendida, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228192-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O Habeas Corpus não se presta a examinar a tese de negativa de autoria do delito, pois tal questão exige análise do conjunto fático probatório, o que somente é possível no decorrer da instrução processual. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. 2 - Sendo decretada a prisão preventiva, o cárcere decorre de novo título, restando superadas as alegações acerca de vícios porventura existentes na prisão flagrancial. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DOS REQUISITOS. 3 - Para concessão de prisão domiciliar para o paciente, a qual é pai de um bebê de quase 04 anos de idade, é necessário a comprovação idônea dos requisitos, nos termos do parágrafo único do artigo 318 do CPP, tal como a impossibilidade do menor ser cuidado por outros familiares, o que não ocorreu nos autos. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 4 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, diante da grande quantidade da droga apreendida, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228192-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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