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Jurisprudência


TJGO 228235-73.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. 1- Constatando-se que o magistrado analisou e valorou cada uma das circunstâncias judicias do artigo 59, do Código Penal, não há que se falar em sentença genérica. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesões corporais ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Tendo o magistrado analisado uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal erroneamente, imperiosa a redução da pena corporal. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 228235-73.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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