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Jurisprudência


TJGO 228365-92.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO OUTRO RÉU CONDENADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DE OFÍCIO. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente sobre a participação do processado no crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, impõe-se a solução jurisdicional absolutória, em aplicação ao princípio in dubio pro reo (art. 386, inciso VII, do CPP). 2- Operada a absolvição de um dos acusados, estende-se os efeitos da decisão ao outro réu condenado, consistente na exclusão da majorante prevista no inciso II, § 2º, do art. 157, do CP, redimensionando a pena (art. 580, do CPP). 3- Apelo conhecido e provido. De ofício, retificada a pena do outro acusado, em extensão dos efeitos da decisão. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 228365-92.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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