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Jurisprudência


TJGO 228634-03.2016.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES CONSUMADOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ATECNICA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ERRO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Não há se falar em desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada, quando o conjunto probatório demonstra que houve a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula 582, STJ). 2- Constada atecnia na valoração de um dos fatores legais de medição da sanção basilar (circunstâncias do delito), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3- Se o condenado, com apenas uma ação praticada em idêntico contexto temporal e espacial, e, ainda, com unidade de desígnios, subtraiu bens móveis pertencentes a duas vítimas, é de rigor a correção do tópico da sentença que reconheceu o concurso formal impróprio entre as infrações, com o consequente redimensionamento de sua reprimenda, mediante aplicação do sistema do concurso formal próprio. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 228634-03.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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