TJGO 228701-06.2014.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelo réu do delito de tráfico ilícito de drogas. 2- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação da reprimenda fixada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). 3- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Mostra-se incabível a substituição da sanção corporal pela pena restritiva de direitos, quando as circunstâncias do crime evidenciam que a aplicação de tal instituto não se mostra suficiente e eficaz aos escopos da repressão e prevenção ao crime. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228701-06.2014.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelo réu do delito de tráfico ilícito de drogas. 2- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação da reprimenda fixada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). 3- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Mostra-se incabível a substituição da sanção corporal pela pena restritiva de direitos, quando as circunstâncias do crime evidenciam que a aplicação de tal instituto não se mostra suficiente e eficaz aos escopos da repressão e prevenção ao crime. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228701-06.2014.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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