TJGO 228723-23.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE, DE OFÍCIO. 1- É incomportável a absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente resultante na morte da vítima foi causado pela imprudência e imperícia do apelante, condutor não habilitado, que não obedeceu atentamente às regras de trânsito, sendo inadmissível a compensação de culpas no direito penal, ainda que comprovada eventual concorrência da vítima para o abalroamento, também não havendo que se falar em violação ao princípio da confiança. 2- Verificado que nenhuma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento da pena base, de ofício. 3- Fixado o valor mínimo da indenização de forma elevada, imperiosa sua redução, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, redimensionada a pena base.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228723-23.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE, DE OFÍCIO. 1- É incomportável a absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente resultante na morte da vítima foi causado pela imprudência e imperícia do apelante, condutor não habilitado, que não obedeceu atentamente às regras de trânsito, sendo inadmissível a compensação de culpas no direito penal, ainda que comprovada eventual concorrência da vítima para o abalroamento, também não havendo que se falar em violação ao princípio da confiança. 2- Verificado que nenhuma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento da pena base, de ofício. 3- Fixado o valor mínimo da indenização de forma elevada, imperiosa sua redução, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, redimensionada a pena base.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228723-23.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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