main-banner

Jurisprudência


TJGO 22925-37.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 302, § 1º, INCISO I, C/C ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 306, TODOS DA LEI Nº 9.503/97, NA FORMA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO. 1. Embora não se possa afastar a gravidade das consequências das condutas atribuídas ao paciente, nota-se que suas condições pessoais favoráveis (primariedade, endereço e trabalho fixos) revelam suficiência das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes cuja pena prevista é de detenção, para a manutenção da medida excepcional, é necessário, além dos pressupostos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se configure uma das hipóteses insertas do artigo 313, do mesmo Diploma Legal. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJGO, HABEAS-CORPUS 22925-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
Mostrar discussão