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Jurisprudência


TJGO 229925-41.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à pluralidade de denunciados, imprescindibilidade de expedição de cartas precatórias e gravidade do crime imputado. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime patrimonial, evidenciada pelo modus operandi e indicadora da periculosidade do paciente, bem como do risco de reiteração delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Estando presentes os requisitos exigidos para o decreto preventivo, bem como devidamente fundamentada a prisão processual, não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência. 4- Ordem denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 229925-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)

Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO
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