TJGO 229969-38.2015.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI N. 11.340/06. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA CULPOSA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto ao crime de lesão corporal em ambiente doméstico e ausente qualquer excludente de ilicitude, não sobra espaço para a pretensão absolutória ou desclassificatória. 2- Ocorrendo equívoco na fixação da reprimenda, imperiosa sua modificação. 3- Satisfeitas as condições legais previstas no art. 77 do CP, viável o deferimento da suspensão condicional da pena. 4- Faz jus a assistência judiciária gratuita o processado que apresenta parca situação econômica. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229969-38.2015.8.09.0127, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI N. 11.340/06. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA CULPOSA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto ao crime de lesão corporal em ambiente doméstico e ausente qualquer excludente de ilicitude, não sobra espaço para a pretensão absolutória ou desclassificatória. 2- Ocorrendo equívoco na fixação da reprimenda, imperiosa sua modificação. 3- Satisfeitas as condições legais previstas no art. 77 do CP, viável o deferimento da suspensão condicional da pena. 4- Faz jus a assistência judiciária gratuita o processado que apresenta parca situação econômica. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229969-38.2015.8.09.0127, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PIRES DO RIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRES DO RIO
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