TJGO 230231-44.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DECISÃO CONFIRMADA. I - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos preceitos do CDC. II -O fato de o tratamento ser caracterizado como experimental não retira a necessidade de sua realização, posto que indicado pelo médico assistente em razão da eficácia do método ABA - Análise Aplicada do Comportamento -, para o transtorno do autista na primeira infância. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 230231-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DECISÃO CONFIRMADA. I - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos preceitos do CDC. II -O fato de o tratamento ser caracterizado como experimental não retira a necessidade de sua realização, posto que indicado pelo médico assistente em razão da eficácia do método ABA - Análise Aplicada do Comportamento -, para o transtorno do autista na primeira infância. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 230231-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA