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Jurisprudência


TJGO 231043-07.2014.8.09.0146 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base devera ser fixada proporcionalmente as circunstancias judiciais desfavoráveis ao apelante e no caso de inexistirem circunstâncias desfavoráveis deve ser fixada no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 231043-07.2014.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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