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Jurisprudência


TJGO 231069-20.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. 1) ABSOLVIÇÃO PELO FURTO SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da ocorrência do crime imputado à apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. II, do C.P.P. (não haver prova da existência do fato), porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas da materialidade e da autoria colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. 2) ABSOLVIÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e posteriormente jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pela destreza e pelo concurso de pessoas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (depoimentos da vítima, declarações das testemunhas e dos guardas civis responsáveis pela prisão) que a apelante, juntamente com terceira não identificada, subtraíram, para elas, coisa alheia móvel. 3) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. Não se extirpa a qualificadora do concurso de pessoas quando demonstrado pelos elementos dos autos que a apelante agiu em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com terceira pessoa, mesmo que esta não tenha sido identificada nos autos, restando caracteriza a coautoria. 4) RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. No tocante à consumação do crime de furto, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. 5) MITIGAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE LEGAL DA MENORIDADE EX OFFICIO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. Constatado que a apelante era menor de 21 (vinte e um) anos de idade à época da conduta criminosa, impõe-se a mitigação das sanções em face do reconhecimento da atenuante genérica da menoridade, elencada no art. 65, inc. I, do CPB. 6) REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXARCEBAÇÃO CONSTATADA. REDIMENSIONAMENTO. Mostra-se viável a mitigação do montante da pena substitutiva de pagamento de prestação pecuniária, quando não estabelecido em patamar razoável, sem observância da medida da culpabilidade da apelante, bem como em discrepância com sua capacidade econômica, mostrando-se desproporcional à gravidade do delito como resposta do ordenamento jurídico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 231069-20.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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