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Jurisprudência


TJGO 231278-19.2017.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS EM SEDE DE APELO. 1. É impossível acatar o pedido de absolvição na ação revisional, por se tratar de matéria já debatida em sede de apelo, sem demonstração de prova nova. 2. Torna-se inviável a redução da pena, quando não se verifica a existência de erro técnico, injustiça ou afronta a texto expresso da lei, não se amoldando as pretensões, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. 3. Carência de ação decretada. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 231278-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : PIRACANJUBA
Livro : (S/R)
Comarca : PIRACANJUBA
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