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Jurisprudência


TJGO 231497-57.2013.8.09.0134 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA EM PERÍCIA JUDICIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Por encerar típica relação de consumo, o contrato de seguro deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC); 2. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que restringe sobremaneira a garantia para invalidez funcional permanente por doença (total), sendo imperiosa a relativização do aludido termo contratual, a fim de compreender a invalidez do segurado, já que constatada a incapacidade permanente parcial em razão de doença. Recurso conhecido e provido. (TJGO, APELACAO CIVEL 231497-57.2013.8.09.0134, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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