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Jurisprudência


TJGO 231707-70.2011.8.09.0137 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE PESSOA. PREVALÊNCIA DA TABELA GRADATIVA INSERTA NO CONTRATO. PAGAMENTO DA COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRAZOABILIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA APÓLICE INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. INVIABILIDADE DA ATIVIDADE SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DA TABELA CONTRATUAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA FLUENTES DESDE A CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 01 - Não ofende o Código de Defesa do Consumidor a estipulação de pagamento proporcional de indenização securitária, mediante mensuração do grau da lesão sofrida, via tabela inserta no contrato, pois deriva da própria natureza do contrato de seguro a limitação da cobertura ao risco efetivamente segurado. Mostra-se desarrazoado o pagamento total da apólice em qualquer caso, seja por morte/invalidez permanente a invalidez parcial de um membro corporal. 02 - Deve o montante devido ser perquirido através do enquadramento da lesão sofrida na tabela contratual, com o respectivo percentual redutor. Posteriormente, há de se aplicar o percentual redutor apurado pelo médico perito, por meio de laudo pericial, a fim de se encontrar o quantum debeatur. 03 - Firme a orientação do STJ no sentido de que na hipótese, a correção monetária se dá desde o efetivo prejuízo, e os juros moratórios fluem desde a citação, . 04 - Deve ser mantido os ônus de sucumbência, uma vez que a procedência parcial do pedido, não configura a sucumbência recíproca, ou mínima, mas mera adequação do quantum debeatur. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 231707-70.2011.8.09.0137, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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