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Jurisprudência


TJGO 231822-42.2015.8.09.0011 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a necessidade da parte substituída ao serviço de prótese dentária, bem como a persistência do ente municipal em obstar o acesso do necessitado ao tratamento adequado, tem-se justificada a existência da prova pré-constituída, sendo dever da entidade fornecê-lo. 2. O direito à saúde é garantia fundamental assegurada a todos os cidadãos, indissociável do direito à vida, cabendo ao poder público (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) fornecer, gratuitamente, medicamentos, tratamentos e próteses destinados a qualquer situação, sob pena de ofensa aos arts. 6º e 196 da CF, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, tão pouco escorar-se na teoria da reserva do possível, pois o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro. 3. A omissão do poder público, viola direito líquido e certo, sanável pela via mandamental. 4. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 231822-42.2015.8.09.0011, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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