TJGO 232062-75.2008.8.09.0011 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. NEXO DE CAUSALIDADE 1. coincidindo a aquisição dos medicamentos, consultas médicas e tratamento ambulatorial com a época do sinistro, incabível falar em ausência de nexo causal ou mesmo fragilidade da prova para sustentar a pretensão de reembolso das despesas suplementares. 2. Não desconstituídos os documentos comprobatórios apresentados pela Agravada, devem ser ressarcidas as despesas médicas e suplementares à vítima de acidente de trânsito, conf. art. 3º, alínea “c” da Lei 6.194/74, APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 232062-75.2008.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. NEXO DE CAUSALIDADE 1. coincidindo a aquisição dos medicamentos, consultas médicas e tratamento ambulatorial com a época do sinistro, incabível falar em ausência de nexo causal ou mesmo fragilidade da prova para sustentar a pretensão de reembolso das despesas suplementares. 2. Não desconstituídos os documentos comprobatórios apresentados pela Agravada, devem ser ressarcidas as despesas médicas e suplementares à vítima de acidente de trânsito, conf. art. 3º, alínea “c” da Lei 6.194/74, APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 232062-75.2008.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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