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Jurisprudência


TJGO 232129-36.2015.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. Correto o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas já arroladas, feito pela defesa do acusado, no momento da audiência de instrução e julgamento, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, pois, além do pedido não se encaixar em nenhuma das hipóteses legais que permitem a substituição, o ato já havia sido alcançado pela preclusão consumativa. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 3- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. Apesar de devidamente obedecidos aos critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 232129-36.2015.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
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