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Jurisprudência


TJGO 232312-57.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado nefasto, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena elencada no art. 14, inc. II, parág. único, do C.P.B. (tentativa). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). 2) APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. VIABILIDADE. RESSALVA CONTIDA NO ART. 70, PARÁG. ÚNICO, DO C.P.B.. Conquanto seja correto o reconhecimento do concurso formal próprio entre os crimes de latrocínio e corrupção de menor, impõe, in casu, a aplicação do concurso material mais benéfico, consoante ressalva contida no art. 70, parág. único, do CPB, porquanto o sistema de exasperação da pena se tornaria mais prejudicial ao réu que o sistema do cúmulo material. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA CORPÓREA REDIMENSIONADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 232312-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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