TJGO 232312-57.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado nefasto, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena elencada no art. 14, inc. II, parág. único, do C.P.B. (tentativa). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). 2) APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. VIABILIDADE. RESSALVA CONTIDA NO ART. 70, PARÁG. ÚNICO, DO C.P.B.. Conquanto seja correto o reconhecimento do concurso formal próprio entre os crimes de latrocínio e corrupção de menor, impõe, in casu, a aplicação do concurso material mais benéfico, consoante ressalva contida no art. 70, parág. único, do CPB, porquanto o sistema de exasperação da pena se tornaria mais prejudicial ao réu que o sistema do cúmulo material. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA CORPÓREA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232312-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado nefasto, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena elencada no art. 14, inc. II, parág. único, do C.P.B. (tentativa). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). 2) APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. VIABILIDADE. RESSALVA CONTIDA NO ART. 70, PARÁG. ÚNICO, DO C.P.B.. Conquanto seja correto o reconhecimento do concurso formal próprio entre os crimes de latrocínio e corrupção de menor, impõe, in casu, a aplicação do concurso material mais benéfico, consoante ressalva contida no art. 70, parág. único, do CPB, porquanto o sistema de exasperação da pena se tornaria mais prejudicial ao réu que o sistema do cúmulo material. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA CORPÓREA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232312-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão