main-banner

Jurisprudência


TJGO 232315-12.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL 1. Não havendo indicação de dado objetivo e concreto que ampare o juízo negativo acerca do vetor judicial das circunstâncias do crime, impõe-se a exclusão da sua desfavorabilidade. 2. Ficando a pena definitiva acima de 4 anos de reclusão e havendo duas circunstâncias judiciais negativas, acrescidas do fato de ser o apelante reincidente, mostra-se impossível alterar o regime inicial de cumprimento da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 232315-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão