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Jurisprudência


TJGO 232493-64.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. COMUNICAÇÃO EXITOSA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS ATOS DO CONCURSO. 1. Por ser o Agravo de Instrumento um recurso secundum eventum litis, a análise da decisão questionada deve se limitar ao acerto ou desacerto do que restou delineado pelo dirigente processual. 2. O candidato aprovado que, durante o prazo previsto para tomar posse, se direciona ao departamento de recursos humanos da prefeitura e postula a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para assunção do cargo, conforme permissivo previsto no edital, não pode alegar desconhecimento acerca de sua nomeação. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a notificação pessoal do candidato somente é exigida quando há previsão editalícia nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorre demasiado lapso temporal entre a homologação e nomeação, o que certamente não é o caso dos autos, uma vez que o concurso, no ano de 2014, foi homologado em fevereiro e o decreto de nomeação foi publicado em abril do mesmo ano. Agravo conhecido e provido. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 232493-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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