- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 232589-05.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1) ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA. Se o Laudo de Exame Pericial jungido aos autos constatou que, apesar de o apelante apresentar um quadro de pertubação da saúde mental (dependência química e transtorno de personalidade antissocial), era, ao tempo da ação, capaz de entender o caráter ilícito do fato, possuindo a sua capacidade de autodeterminação apenas diminuída, não há que se falar em isenção de pena pelo reconhecimento da dirimente de culpabilidade da inimputabilidade, mas sim em aplicação da causa geral de diminuição prevista no art. 26, parág. único, do C.P.B.. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. Se as sanções corpórea e de multa foram fixadas em atenção aos princípios constitucionais da individualização das penas e da motivação das decisões, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta para a reprovação da conduta praticada e prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. Verificando-se que o apelante é reincidente em crimes dolosos (possuindo duas condenações definitivas em seu desfavor), incomportável se mostra a conversão da sanção constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as condições de caráter pessoal e as circunstâncias norteadoras da conduta indicam que a permuta não se revela socialmente recomendável. 4) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A multa, prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador em questão, é dotada de caráter penal, não existindo previsão legal autorizadora da isenção de seu pagamento, cabendo, pois, ao Juízo da Execução, o seu parcelamento se restar comprovada a incapacidade da apelante para o adimplemento na forma estipulada na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 232589-05.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)

Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão