TJGO 232836-76.2012.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. 2- Preenchidos os requisitos legais, conserva-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3- O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007 e, não obstante tenha sido incidental, tal posicionamento foi encampado pelo STJ e esta Corte. 3- Não subsiste empecilho à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas após o Plenário do STF declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44, da Lei nº 11.343/06, bem como sustada a proibição pela Resolução nº 05/2012, do Senado Federal. 4- Visando guardar proporcionalidade com as penas corpóreas, de ofício, impõe-se reduzir as sanções patrimoniais. 5- Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232836-76.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. 2- Preenchidos os requisitos legais, conserva-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3- O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007 e, não obstante tenha sido incidental, tal posicionamento foi encampado pelo STJ e esta Corte. 3- Não subsiste empecilho à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas após o Plenário do STF declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44, da Lei nº 11.343/06, bem como sustada a proibição pela Resolução nº 05/2012, do Senado Federal. 4- Visando guardar proporcionalidade com as penas corpóreas, de ofício, impõe-se reduzir as sanções patrimoniais. 5- Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232836-76.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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