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Jurisprudência


TJGO 232972-58.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. Ante a inércia do apelante, a designação de defensor dativo para a apresentação da resposta à acusação, bem como para a audiência de instrução não enseja nulidade do feito. Mormente quando, ao teor do artigo 563 do CPP e Súmula 523 do STF, não se comprova efetivo prejuízo à defesa, demonstrando, ao contrário, desempenho satisfatório do defensor dativo que oficiou a contento no processo. 2- VIOLAÇÃO AO ARTIGO 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. DESCABIMENTO. A mera inversão da ordem de oitiva de vítima e testemunha não conduz, necessariamente, à nulidade absoluta da colheita de provas, sobretudo se ausente qualquer demonstração de prejuízo. 3 - RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A mera alegação do agente no sentido de que não estava na posse da res e de que não efetuou a substituição das placas do automóvel não se mostra hábil a ensejar o édito absolutório. Mormente se o acervo probatório, aliado à lógica dos acontecimentos, indica situação diversa. 4 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONADA.Redimensionada a pena-base, adequa-se o patamar de aumento da agravante da reincidência. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. NÃO PROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda quando se cuida de réu condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e reincidente. 6 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. Se a matéria relativa à negativa do direito de apelar em liberdade já foi objeto de análise em habeas corpus, e nada há de novo a alterar o resultado, fica prejudicada nova análise na apelação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 232972-58.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)

Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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