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Jurisprudência


TJGO 233517-10.2011.8.09.0031 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Constatando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DE AUTORIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. A causa especial de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei nº 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o Réu e a vítima. Todavia, na espécie, a prova não é segura em apontar que o apelante figurava, de fato, como padrasto da menor, tendo sobre ela real autoridade. Logo, deve ser desconsiderada a agravante relativa ao abuso de autoridade ou de prevalência das relações domésticas prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, redimensionando, de consequência, a reprimenda do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 233517-10.2011.8.09.0031, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)

Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CAVALCANTE
Livro : (S/R)
Comarca : CAVALCANTE
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