TJGO 23390-74.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais, a certeza da conduta ilícita dos processados, no tocante aos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, da Lei Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e personalidade comporta abrandamento da pena base. 3- De acordo com a Súmula 231 do STJ, a pena não poderá ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23390-74.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais, a certeza da conduta ilícita dos processados, no tocante aos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, da Lei Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e personalidade comporta abrandamento da pena base. 3- De acordo com a Súmula 231 do STJ, a pena não poderá ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23390-74.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão